Fim de isenção para LCI e LCA

Fim de isenção para LCI e LCA

Os títulos de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) são instrumentos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para captar recursos, que são então destinados ao financiamento dos respectivos setores. Historicamente, um dos grandes atrativos desses investimentos para pessoas físicas tem sido a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos, o que os tornava muito competitivos em comparação com outras aplicações, como os CDBs, que são tributados. As LCIs e LCAs podem ter rentabilidade prefixada, pós-fixada (geralmente atrelada ao CDI) ou híbrida (IPCA mais uma taxa fixa), e a liquidez varia de acordo com as condições do título, com prazos mínimos de carência.

O governo propôs o fim da isenção de IR para LCIs e LCAs, com a introdução de uma alíquota de 5% sobre os rendimentos. Essa medida visa corrigir distorções no mercado de títulos e aumentar a arrecadação. A taxação está prevista para entrar em vigor a partir de 2026, respeitando o princípio da anualidade. Informações iniciais sugerem que a tributação de 5% será aplicada apenas a novas emissões e não ao estoque de títulos já existentes, embora os detalhes ainda dependam da Medida Provisória a ser editada.

Essa mudança faz parte de um pacote de medidas anunciadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que inclui também o recuo nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito para empresas e risco sacado. Para compensar a perda de arrecadação resultante da redução do IOF, o governo planeja novas fontes de receita, como o aumento da tributação sobre apostas esportivas (bets) de 12% para 18% e alterações na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, eliminando a alíquota reduzida para fintechs e equiparando-as aos bancos tradicionais.

 
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