Dentre outros, são deveres do SINAEP:

 

  1. Enaltecer a importância e a dignidade do trabalho como fato do desenvolvimento social e do bem comum;

  2. Promover o desenvolvimento da solidariedade social nas relações do trabalho;

  3. Promover a conciliação nos dissídios individuais e coletivos do trabalho;

  4. Prestar orientação, informação e assistência jurídica, mantendo serviços dessa área aos associados;

  5. Promover a defesa da ciência e da tecnologia nacionais e o seu desenvolvimento aplicado à melhoria das condições de vida do povo brasileiro;

  6. Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares;

  7. Contribuir para a manutenção da Federação e Sistema Confederativo de representação sindical;

  8. Contribuir e interferir, dentro de suas possibilidades e sempre que as condições se façam necessárias, nos processos de formação e aperfeiçoamento dos Administradores;

  9. Cancelar a filiação do associado cujo comportamento fira o Código de Ética Profissional, a legislação vigente e os deveres a ele atribuídos no Estatuto.

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