Roteiro para Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho pelo SINAEP
A Empresa interessada , após agendar a data deverá enviar via fax ou e-mail: sinaep@sinaep.org.br - para o SINAEP a minuta da ressalva com os respectivos valores, bem como informar a data base do profissional e as anotações atualizadas da CTPS, referentes ao gozo de férias e pagamento do imposto sindical.
SEQUÊNCIA HOMOLOGAÇÃO
Representante da empresa entrega ao Representante do Sindicato
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As 05 (cinco) vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), juntamente com o comprovante de pagamento da mesma (cheque, depósito bancário ou dinheiro);
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Guia do Seguro Desemprego;
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Guia GRFC (comprovante do depósito da multa de 40% na conta do FGTS);
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Apresentar ao representante do sindicato a carta de aviso devidamente assinada;
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Apresentar ao representante do Sindicato a CTPS devidamente baixada e atualizada, assim como devolve-la ao empregado.
Representante do Sindicato
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Confere se todos os documentos estão em nome do administrador, bem como questiona a este se os dados conferem.
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Imprime a ressalva da rescisão no verso das 05 vias, e informa ao administrador que a mesma já foi conferida pela advogada do SINAEP.
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O representante da empresa, representante do Sindicato e o administrador assinam a ressalva realizada.
Representante do sindicato devolve ao Representante da empresa
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Uma via do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), assinada e datada pelo empregado;
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O protocolo de entrega da Guia do Seguro Desemprego (canhoto pequeno);
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Uma via autenticada da GRFC (comprovante do depósito da multa de 40% na conta do FGTS);
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O protocolo da CTPS assinado.
O empregado recebe
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03 (três) vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com ressalva e assinaturas;
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Guia do Seguro Desemprego (duas folhas);
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Uma Guia original do GRFC (comprovante do depósito da multa de 40% na conta do FGTS);
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CTPS devidamente baixada e atualizada.