Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025
A declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) iniciou no ultimo dia 17 de março e vai até 30 de maio, com prazo menor de entrega do que ano anterior. A opção da Declaração Pré-preenchida só será liberada no dia 1º de abril. Esse ano a Declaração traz algumas mudanças importantes em relação aos anos anteriores. Confira as principais:
Obrigatoriedade de declaração:
- Rendimentos tributáveis: O limite de rendimentos tributáveis que obriga a declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Atividade rural: O limite da receita bruta anual para obrigatoriedade da declaração para quem exerce atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Outras mudanças:
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração.
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos agora precisa declarar anualmente.
Prazos:
- O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 será de 17 de março a 30 de maio de 2025.
- A partir de 1 de abril de 2025, estará disponível o programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025:
- Até R$ 26.963,20: isento
- De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15%
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%
Observações:
- É importante lembrar que essas são as principais mudanças. Outras regras e detalhes podem ser encontrados no site da Receita Federal.
- Recomenda-se buscar auxílio de um profissional de contabilidade em caso de dúvidas ou situações complexas.