NOTA DE REPÚDIO: COLETIVO INTERSINDICAL  MAJORITÁRIO

NOTA DE REPÚDIO: COLETIVO INTERSINDICAL MAJORITÁRIO

Na data de 08 de abril de 2021, chegou ao conhecimento destas Entidades Sindicais signatárias a imputação de punição funcional à colega Doutora Josiane Becker (OAB/PR 32.112), mulher, mãe, cidadã, advogada, professora, pós-doutora em direito e profissional do saneamento desde 2004, sendo funcionária da Companhia de Saneamento do Paraná, por ter participado e se expressado voluntariamente em eventos on-line realizados e promovidos pelo Instituto MUSAS – Mulheres do Saneamento – instituição privada, sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos e de assistência pessoal, no ambiente da internet (lives).

A motivação para a abertura, formalização e imputação aplicada em processo administrativo cita ao Ato Administrativo assinado pelo Diretor Jurídico da Companhia, denominado de Orientação Jurídica 13/2020 de 01/09/2020, o qual proíbe que os empregados advogados da empresa participem de “lives” promovidas por qualquer entidade, pública ou privada, salvo por expressa determinação do seu Diretor Jurídico ou por interesse da própria Sanepar.

Ocorre que a Doutora Josiane Becker, além de funcionária desta Companhia, também é professora, sendo que as citadas lives pelas quais esta profissional está sendo punida de ter participado e se expressado foram realizadas pela sua condição acadêmica de pós-doutora em direito, em ambiente alheio ao seu vínculo de emprego com a SANEPAR, sem nem mesmo fazer qualquer referência a Companhia, e com uso de equipamentos pessoais no ambiente de sua residência. Além disso, vale ressaltar que a profissional punida não exerce cargo diretivo ou gerencial na empresa, não sendo, portanto, executiva desta.

Uma vez que a punição funcional à Doutora Josiane Becker está apenas consubstanciada em sua participação em eventos, que, conforme citado, não mencionaram o seu vínculo empregatício ou que tenha a nobre colega se colocado como representante da Companhia, tais atos constituem flagrante episódio de assédio moral, censura, discriminação, desrespeito à liberdade de expressão, violação de sua vida privada e são contrários às ações de voluntariado realizadas pela nobre profissional.

Mais absurda ainda é outra punição aplicada, trazida ao conhecimento destas entidades no último dia 13 de abril de 2021, à colega Adm. Simone Cristine Alves, também mulher, mãe, cidadã, administradora, Ex-Conselheira Eleita pelos Empregados junto à FUSAN – Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social entre 2002 e 2016, ex-Membro do Comitê de Ética da FUSAN entre 2018 e 2020, pósgraduada em Sistemas de Informações Gerenciais, Marketing e Gestão para Qualidade Total e profissional do saneamento há 34 anos, sendo funcionária da Companhia de Saneamento do Paraná desde 1986, por, segundo os autos de PAD (Processo Administrativo Disciplinar), supostamente infringir o Código de Conduta e Integridade da Companhia ao compartilhar, em grupo privado em rede social, notícias de outros meios de comunicação, fazendo referência a publicações de conteúdo jornalístico e artigos de opinião produzidos por terceiros, sendo que nenhuma destas matérias ou artigos são de sua autoria.

Conforme aduz em sua defesa, apresentada ao Comitê de Conduta, é importante destacar o fato de que tais postagens e compartilhamentos dos links referenciados se fez no exclusivo âmbito de um grupo privado, de modo que qualquer manifestação ali realizada se restringe às pessoas que participam de tal grupo, sendo o alcance completamente limitado. Ressalte-se ainda que tal grupo privado tem a participação apenas de funcionários da Companhia.

Entretanto, tais compartilhamentos, que não são de autoria de Simone Cristine Alves, mas somente replicação de material jornalístico e de opinião de terceiros relativos à Companhia e à área de Saneamento Público, foram suficientes para que o Comitê de Conduta aplicasse à colega 20 dias de suspensão de suas atividades.

A liberdade de expressão, assegurada pelo Artigo 5º, IX, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e pelo Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é o elemento básico de qualquer democracia, principalmente na democracia institucional. Sua ausência ou supressão tipifica censura e opressão, características de gestões tirânicas e ditatoriais, inaceitáveis no mundo moderno, inclusive no ambiente profissional, social e acadêmico.

A punição funcional aplicada às colegas, uma pautada na Orientação Jurídica 13/2020 de 01/09/2020, sob o fundamento de que a Doutora Josiane Becker não pode ser expressar em quaisquer “lives”, e outra pautada no compartilhamento de notícias em grupo privado, formado por funcionários da Companhia, são atos arbitrários, unilaterais, de total censura, opressão e assédio que, lamentavelmente, está em sentido contrário à evolução humana e de nossa sociedade. Esta proibição, que afigura-se a uma mordaça imposta a Doutora Josiane Becker e a Simone Cristine Alves, afeta não apenas elas enquanto pessoas e profissionais, mas toda a sociedade.

Ao determinar a proibição da Doutora Josiane Becker de nunca mais se manifestar em “lives”, salvo por expressa determinação do Diretor Jurídico da SANEPAR ou por interesse desta, age este de forma totalmente arbitrária, em atitude típica de ditaduras, violando ainda o Artigo 5º, X e XIII, da Constituição Federal do Brasil e do Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois interfere nos atos da vida privada, da pessoa e mulher Josiane Becker, oprimindo ainda que a advogada e professora de direito realize atividades para além de seu vínculo funcional na Companhia. Objetiva veladamente, de forma arbitrária, controlar a vida privada e vedar o exercício de outra função da profissional, que tem o condão de colaborar com o desenvolvimento da própria sociedade e incentivar a participação de mulheres em espaços majoritariamente ocupados por homens.

Isto, por si só, já representa um ato a ser repudiado, pois também caracteriza atitude machista e controladora por parte do executivo da Companhia. E estas Entidades Sindicais não podem aceitar e jamais deixarão de se pronunciar diante de qualquer tipo de atitude como esta, não poupando esforços para combater quaisquer práticas de assédio, censura, discriminação, machismo, misoginia, desrespeito à mulher e demais formas da diversidade, violência e crimes de ódio que buscam, covardemente, nada menos do que ofuscar e relativizar as conquistas sociais e, mais ainda, impedir que esses avanços se consolidem ou se intensifiquem para a redução da desigualdade.

Além disso, mobilizar, a partir da formalização de processo administrativo, empregados altamente qualificados, para apurar denúncias anônimas, avaliar a conduta de uma profissional do quadro funcional, por desenvolver, no âmbito pessoal e sem qualquer relação com a Companhia, atos de solidariedade e voluntariado, com vistas ao desenvolvimento do país, é um verdadeiro desperdício de recursos públicos. Uma empresa de prestação de serviços públicos, remunerada pela tarifa paga pelos usuários, deveria, obrigatoriamente, se atentar aos princípios de eficiência e eficácia exigindo e implantando ações para otimizar seus resultados e não desperdiçar recursos valiosos com certas “aberrações privadas e arbitrárias” de seus executivos.

Portanto, manifestamos a nossa indignação em relação às punições aplicadas à Doutora e colega Josiane Becker e à Administradora e colega Simone Cristine Alves, nos solidarizando com estas, e pedimos que sejam tomadas as providências cabíveis para apurar a real motivação do empregado e Diretor Jurídico que autorizou a instauração do processo administrativo disciplinar contra a nobre colega, e do Comitê de Conduta, que mais nos parece ato de perseguição velada, motivada por absoluto desrespeito e ignorância, considerando sobretudo a sua manifesta arbitrariedade e ilegalidade.

Entidades que apoiam e assinam a Nota de Repúdio à suspensão da Drª. Josiane Becker e da Adm. Simone Cristine Alves:

SIQUIM-PR

SAEMAC

SINDECON

SINTEC-PR

SINPROPAR

SINDAEL

SINAP

SINAEP

SINSEPAR

Comente pelo Facebook
Top