Reforma da Aposentadoria

Reforma da Aposentadoria

Esse ano começa um processo de transição estipulado na Reforma da Previdência de 2019, o que faz com que se aposentar fique mais difícil a partir de 2024.

A emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência, determinou uma série de regras de transição para os trabalhadores e trabalhadoras que começaram a contribuir antes da aprovação da reforma.

  • Aposentadoria por pontos: as mulheres precisarão alcançar 91 pontos e os homens 101. A pontuação aumentará gradativamente até 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028. Esta regra representa a soma da idade e o tempo de contribuição. Vale ressaltar que as mulheres devem ter contribuído pelo menos 30 anos e os homens 35 anos.
  • Aposentadoria para MEI: Para os microempreendedores individuais em 2024 a aposentadoria também tem indicação diferenciada. Para quem começou a pagar INSS a partir de 13 de novembro de 2019: o homem precisa ter ao menos 65 anos, com um mínimo de 20 anos de pagamento do tributo. Para as mulheres, a idade é de 62 anos com 15 anos de pagamento. Antes de 2019: o homem precisa ter ao menos 65 anos. Para as mulheres, a idade é de 60 anos. Ambos precisam ter pagado o imposto por pelo menos 15 anos.
  • Aposentadoria por idade mínima progressiva: em 2024, será exigido que os homens tenham 63 anos e seis meses e as mulheres, 58 anos e seis meses. Eventualmente, essa idade aumentará até atingir 62 anos para as mulheres, em 2031, e 65 para homens, em 2027. Além disso, será necessário um mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
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    Convocamos todos os (as) Administradores(as) que se aposentaram nos últimos 10 (dez) anos, que receberam vale-alimentação ou vale-refeição, em tíquetes ou cartões, no período de julho/1994 até outubro/2014, para entrarem em contato com o Sindicato dos administradores do Estado do Paraná - SINAEP, através do e-mail sinaep@sinaep.org.br para análise se tem direito a revisão da sua aposentadoria.

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