Conselho Consultivo

 

O que faz?

O Conselho Consultivo, órgão de assessoramento, sem direito a voto, reunir-se-á, sempre extraordinariamente, visando a:

  1. Dar parecer sobre assuntos de elevada relevância para a classe profissional;

  2. Prestar assessoramento à Diretoria Executiva sobre assuntos de interesse técnico ou administrativo.

 

Constituição

O Conselho Consultivo é constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Convocação

O Conselho Consultivo é convocado pelo Presidente do SINAEP.

Conselho Deliberativo

 

O que faz?

O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação, reúne-se ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, quando houver assunto urgente que exija solução imediata, com a finalidade de:

  1. Deliberar sobre questões que extrapolem a autonomia da Diretoria Executiva;

  2. Examinar e aprovar proposta orçamentária, prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal, antes de serem apresentados à Assembléia Geral;

  3. Aplicar as penalidades de sua competência e previstas no Estatuto do SINAEP;

  4. Criar e extinguir Diretorias Regionais;

  5. Julgar recursos contra as decisões da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;

  6. Criar Comissões com finalidades específicas;

  7. Propor alteração do Estatuto a ser aprovado pela Assembléia Geral;

  8. Aprovar contratação de serviços de assessoramento proposta pela Diretoria Executiva;

  9. Declarar a vacância e determinar, se for o caso, a convocação de eleição suplementar para o preenchimento de cargos vagos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou das Diretorias Regionais;

  10. Zelar pelo patrimônio do SINAEP e pelo cumprimento do Estatuto, da legislação e das deliberações das Assembléias Gerais;

  11. Aprovar a composição da Comissão Eleitoral a ser designada pelo Presidente para conduzir as eleições dos órgãos do SINAEP;

  12. Deliberar sobre pedidos de licenças e afastamentos dos membros que compõem os órgãos do SINAEP;

  13. Decidir sobre a filiação ou desfiliação do SINAEP junto a entidades sindicais de nível superior;

  14. Aprovar Plano de Ação elaborado pela Diretoria Executiva, antes de ser submetido à Assembléia Geral;

  15. Eleger o Presidente e o Secretário para conduzir as reuniões;

  16. Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pela legislação e pelo Estatuto.

Constituição

O Conselho Deliberativo é formado por:

  • Diretores titulares e suplentes da Diretoria Executiva;

  • Membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes.

O Conselho deliberará somente com a presença de maioria simples de seus membros e, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

 

Convocação

O Conselho Deliberativo é convocado pelo Presidente do SINAEP ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.

Conselho Fiscal

 

O que faz?

O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez a cada bimestre ou extraordinariamente, sempre que necessário, visando a:

  1. Emitir parecer prévio sobre proposta orçamentária para o exercício seguinte na forma e prazos especificados no Estatuto;

  2. Emitir parecer sobre o Balanço Patrimonial anual e balancetes periódicos do SINAEP;

  3. Examinar as contas e escrituração contábil, emitindo parecer, segundo os princípios contábeis aceitos;

  4. Propor, aos demais órgãos, a adoção de medidas que visem a melhoria da situação econômico-financeira do SINAEP;

  5. Convocar o Conselho Deliberativo no caso da Diretoria Executiva não fazê-lo.

Constituição

O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos por voto direto, secreto e universal, junto com a Diretoria Executiva.

 

Convocação

O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

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