Conselho Consultivo
O que faz?
O Conselho Consultivo, órgão de assessoramento, sem direito a voto, reunir-se-á, sempre extraordinariamente, visando a:
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Dar parecer sobre assuntos de elevada relevância para a classe profissional;
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Prestar assessoramento à Diretoria Executiva sobre assuntos de interesse técnico ou administrativo.
Constituição
O Conselho Consultivo é constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Convocação
O Conselho Consultivo é convocado pelo Presidente do SINAEP.
Conselho Deliberativo
O que faz?
O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação, reúne-se ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, quando houver assunto urgente que exija solução imediata, com a finalidade de:
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Deliberar sobre questões que extrapolem a autonomia da Diretoria Executiva;
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Examinar e aprovar proposta orçamentária, prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal, antes de serem apresentados à Assembléia Geral;
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Aplicar as penalidades de sua competência e previstas no Estatuto do SINAEP;
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Criar e extinguir Diretorias Regionais;
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Julgar recursos contra as decisões da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
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Criar Comissões com finalidades específicas;
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Propor alteração do Estatuto a ser aprovado pela Assembléia Geral;
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Aprovar contratação de serviços de assessoramento proposta pela Diretoria Executiva;
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Declarar a vacância e determinar, se for o caso, a convocação de eleição suplementar para o preenchimento de cargos vagos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou das Diretorias Regionais;
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Zelar pelo patrimônio do SINAEP e pelo cumprimento do Estatuto, da legislação e das deliberações das Assembléias Gerais;
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Aprovar a composição da Comissão Eleitoral a ser designada pelo Presidente para conduzir as eleições dos órgãos do SINAEP;
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Deliberar sobre pedidos de licenças e afastamentos dos membros que compõem os órgãos do SINAEP;
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Decidir sobre a filiação ou desfiliação do SINAEP junto a entidades sindicais de nível superior;
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Aprovar Plano de Ação elaborado pela Diretoria Executiva, antes de ser submetido à Assembléia Geral;
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Eleger o Presidente e o Secretário para conduzir as reuniões;
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Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pela legislação e pelo Estatuto.
Constituição
O Conselho Deliberativo é formado por:
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Diretores titulares e suplentes da Diretoria Executiva;
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Membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes.
O Conselho deliberará somente com a presença de maioria simples de seus membros e, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Convocação
O Conselho Deliberativo é convocado pelo Presidente do SINAEP ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
Conselho Fiscal
O que faz?
O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez a cada bimestre ou extraordinariamente, sempre que necessário, visando a:
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Emitir parecer prévio sobre proposta orçamentária para o exercício seguinte na forma e prazos especificados no Estatuto;
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Emitir parecer sobre o Balanço Patrimonial anual e balancetes periódicos do SINAEP;
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Examinar as contas e escrituração contábil, emitindo parecer, segundo os princípios contábeis aceitos;
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Propor, aos demais órgãos, a adoção de medidas que visem a melhoria da situação econômico-financeira do SINAEP;
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Convocar o Conselho Deliberativo no caso da Diretoria Executiva não fazê-lo.
Constituição
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos por voto direto, secreto e universal, junto com a Diretoria Executiva.
Convocação
O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.