Empresas sem movimentação há dez anos podem ser desativadas

Foto: AEN
As empresas paranaenses que não tiveram nenhum registro na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) nos últimos dez anos, e cujos proprietários pretendem que sejam mantidas ativas, com proteção do nome empresarial, devem obrigatoriamente comunicar essa intenção à Jucepar até 30 de novembro de 2018. Após essa data, elas serão consideradas inativas.
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A notificação tem como base o artigo 60 da Lei Federal 8934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas, a Instrução Normativa DREI n.º 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, além de outras legislações.
A lista das empresas que se encontram sem movimentação há mais de dez anos pode ser consultada no endereço eletrônico da Jucepar. No site da Junta Comercial também pode ser encontrado o requerimento padronizado, o inteiro teor da Instrução Normativa e mais informações sobre o assunto.
Fonte: Agência Brasil
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