Imposto de Renda: Correios são opção para fazer o CPF de menores

Imposto de Renda: Correios são opção para fazer o CPF de menores

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A exigência do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes menores de idade na declaração do Imposto de Renda 2019 (IR) fará muitos contribuintes correrem atrás desse documento nos próximos dias. Para evitar transtornos ou atrasos na emissão do CPF dos dependentes, os Correios oferecem esse serviço e são uma alternativa interessante para ter em mente por conta da quantidade de agências existentes nas cidades do Paraná.

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Os serviços de inscrição, alteração e o pedido de regularização poderão ser feitos em todas as agências próprias e terceirizadas dos Correios. Lembrando que o CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal (RF), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Como emitir o CPF para menores de 16 anos

Para menores de 16 anos não há necessidade de comparecimento do menor para que a solicitação seja efetivada.  Essa faixa etária é representada legalmente (não assinam por seus atos) e um dos pais deve efetuar a solicitação, dispensada a procuração pois a representação está prevista no Novo Código Civil (NCC).

A solicitação para menores de 16 anos tutelados, curatelados e de outras pessoas físicas sujeitas a guarda judicial, deverá ser efetuada por um dos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Documentos exigidos

Além de uma taxa que gira em torno de R$ 7,50, os pais devem apresentar os seguintes documentos na agência dos Correios:

- Documento de identificação do interessado que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento

- Documento de identificação de um dos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda em virtude de decisão judicial

- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito

Para menores entre 16 anos e 18 anos incompletos

Esses jovens são assistidos legalmente (podendo assinar por seus atos ou não). No caso de um dos pais solicitar a inscrição é dispensada a procuração, pois a assistência está prevista no NCC. De acordo com a IN nº. 1.042/2010 da Receita Federal, poderão assinar sozinhos a solicitação do CPF.

Alteração de dados cadastrais

O contribuinte poderá solicitar gratuitamente a alteração de dados cadastrais até 60 dias após a inscrição. Basta ir a uma agência dos Correios dentro do prazo e solicitar a correção.

Pedido de Regularização

O pedido de regularização deve ser solicitado nos Correios apenas pelo contribuinte que estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspenso", e  não estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.

Mais informações sobre a emissão do CPF estão disponíveis no site da Receita Federal.

Fonte: Correios

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