Motorista de Uber não tem vínculo empregatício com aplicativo, diz STJ

Motorista de Uber não tem vínculo empregatício com aplicativo, diz STJ

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada na quarta-feira (4), foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.

Assista: Vídeo do Plano Unimed-Sinaep tira dúvidas do Administrador(a)

O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta. A decisão, porém, não é vinculante, ou seja, surte efeito somente sobre esse caso específico.

O motorista processou o aplicativo na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que tampouco reconheceu ser competente para julgá-lo.

Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.

Para o ministro, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo. “Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil”, afirmou. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros da Segunda Seção do STJ.

Fonte: Agência Brasil

  • Edital de convocação Administradores aposentados 15 de agosto, 2025

    Edital de convocação Administradores aposentados

    Convocamos todos os (as) Administradores(as) que se aposentaram nos últimos 10 (dez) anos, que receberam vale-alimentação ou vale-refeição, em tíquetes ou cartões, no período de julho/1994 até outubro/2014, para entrarem em contato com o Sindicato dos administradores do Estado do Paraná - SINAEP, através do e-mail sinaep@sinaep.org.br para análise se tem direito a revisão da sua aposentadoria.

  • Os tipos de gestão das empresas mudam de país para país? 13 de agosto, 2025

    Os tipos de gestão das empresas mudam de país para país?

    A cultura de cada país pode interferir no modo que os gestores lideram as equipes, tomam decisões e definem metas.

  • Estratégias para contornar a taxação dos EUA 12 de agosto, 2025

    Estratégias para contornar a taxação dos EUA

    Carne sofreria perda de competitividade para outros países, situação geraria impacto para grandes produtores e tornaria exportações inviáveis.

  • Dia dos Pais 11 de agosto, 2025

    Dia dos Pais

    Aos administradores que são pais. Nossos parabéns!

  • Investimentos em moedas internacionais 06 de agosto, 2025

    Investimentos em moedas internacionais

    Sabendo seu perfil como investidor é possível decidir como aplicar em moedas internacionais:cambio, Foreign Exchange Market, Exchange Traded Funds

  • O que é e como funciona o dólar sintético 04 de agosto, 2025

    O que é e como funciona o dólar sintético

    O dólar sintético é criado e mantido por meio de contratos inteligentes em uma blockchain.

Comente pelo Facebook
Top