Participe do concurso de fotos da Serra Verde Express
REGULAMENTO COMPLETO DO CONCURSO
1 DO CONCURSO
1.1 O concurso cultural “PAIXÃO PELA FERROVIA”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.
2 ORGANIZADOR
2.1 Este CONCURSO é organizado pela SERRA VERDE EXPRESS LTDA, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 04.005.507/0001-99, com sede na Av. Pres. Affonso Camargo, 330, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominado “ORGANIZADOR”.
3 PARTICIPANTES
3.1 Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.
4 MECÂNICA DO CONCURSO
4.1 O presente CONCURSO irá premiar um total de 50 (cinquenta) participantes autores(as) das melhores fotos do passeio de trem pela Ferrovia Paranaguá-Curitiba.
5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 09 de agosto de 2019, às 9h, e terminam no dia 30 de setembro de 2019, às 23h59min., horário de Brasília-DF.
5.2 Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento (Cláusulas 7 e 8) e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.
5.3 Todas as informações oferecidas pelos participantes ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO
6.1 O CONCURSO tem início no dia 09 de agosto de 2019, às 9h, encerrando-se com a divulgação das fotos vencedoras no dia 07 de outubro de 2019, às 19h. As fotos poderão ser enviadas até o dia 30 de setembro de 2019, às 23h59min., considerando-se o horário de Brasília-DF.
6.2 Todas as fotos enviadas depois da data e horário previstos na cláusula 6.1 supra não serão recebidas, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas.
7 PARTICIPAÇÃO
7.1 O interessado em participar deste CONCURSO deverá:
a) Entrar no app Instagram;
b) Seguir o perfil da Serra Verde Express no Instagram (@serraverdeexpress);
c) Publicar uma foto do passeio de trem pela Ferrovia Paranaguá-Curitiba utilizando a hashtag #PaixãoPelaFerrovia;
d) Deixar seu perfil público para possibilitar a verificação da inscrição;
e) Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
8 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
8.1 O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez durante o período da promoção e concorrer com apenas uma foto.
8.2 Estarão automaticamente desclassificadas as fotos que não tenham coerência ou lógica, as que fujam da temática descrita ou as que contenham qualquer gesto ou imagem obscena. As fotos também não poderão conter gestos ou imagens que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa/instituição. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.
8.3 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as fotos que façam referência a quaisquer marcas dos concorrentes do ORGANIZADOR.
8.4 O ORGANIZADOR se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 8 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar aos participantes a respeito desta desclassificação.
8.5 O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das fotos publicadas, que serão de inteira responsabilidade do participante.
8.6 Ao executar a inscrição no CONCURSO, o PARTICIPANTE manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, libera a utilização da sua foto de inscrição para quaisquer fins pelo Organizador por tempo indeterminado, bem como renuncia a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
9 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES
9.1 As fotos inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:
a) Todas as fotos publicadas até o dia 30 de setembro de 2019, às 23h59min., serão analisadas por 01 (um) jurado, Nelson Penteado, um dos mais respeitados montanhistas paranaenses, conforme seleção do ORGANIZADOR;
b) Serão premiadas as 50 fotos mais criativas que contenha imagem do passeio de trem pela Ferrovia Paranaguá-Curitiba;
c) O membro jurado será responsável por indicar a classificação geral de todos os ganhadores, enumerando do 1º (primeiro) ao 50º (quinquagésimo) vencedor, configurando assim a ordem para recebimento dos prêmios.
d) As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis;
e) O nome dos ganhadores deste CONCURSO serão divulgado no Instagram da Serra Verde Express e ficará disponível em 07 de outubro de 2019, até as 19h;
f) O participante ganhador também será comunicado por Direct Message no Instagram. O objetivo deste contato, além de comunicar, será coletar os dados do ganhador para cadastro e envio do prêmio: uma cartela de selos comemorativos da Ferrovia Paranaguá-Curitiba;
g) Caso o participante ganhador não responda corretamente a Direct Message, no prazo de 12 horas com as informações solicitadas para o envio do prêmio, este será desclassificado, sendo premiado o participante subsequente, conforme o ranking de colocados definido pelo ORGANIZADOR, desde que preenchidos os requisitos constantes neste regulamento. Neste caso, o contemplado subsequente será comunicado e deverá se submeter às mesmas regras deste Regulamento;
g1) O prêmio não pode ser trocado por dinheiro, outro produto, serviço ou transferido a outra pessoa.
9.2 Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.
10 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1 Os participantes ganhadores deste CONCURSO farão jus aos seguintes prêmios:
a) 1º ao 25º colocados: uma cartela de selos (com 4 unidades) não carimbados
b) 26º ao 50º colocados: uma cartela de selos (com 4 unidades) carimbados
c) Além do selo, o 1º colocado terá a opção de escolher entre uma descida até Morretes no Vagão Barão do Serro Azul ou um Jantar no Expresso Classique como complemento do prêmio, com direito a um(a) acompanhante.
10.2 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.
10.3 O prêmio poderá ser retirado pelo ganhador na Agência de atendimento da Serra Verde Express. A data e horário da retirada serão informados através de Direct Message do Instagram entre o ORGANIZADOR e o participante ganhador.
10.4 O participante ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os participantes deste CONCURSO declaram, desde já, serem de sua autoria as fotos publicadas no Instagram com a hashtag selecionada pelo ORGANIZADOR e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para este, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.
11.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.
11.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.
11.4 Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através perfis de Instagram que não sejam de pessoas acima de 18 anos, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.
11.5 A simples participação neste CONCURSO, através da publicação no Instagram utilizando a hashtag selecionada pelo ORGANIZADOR, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
11.6 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
11.7 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
11.8 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail contato@serraverdeexpress.com.br.
11.9 Este CONCURSO, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso nas redes sociais do ORGANIZADOR.
11.10 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso, poderá ser obtida via e-mail:contato@serraverdeexpress.com.br.
11.11 Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba – PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.
11.12 Com o aceite deste regulamento, o ganhador autoriza a utilização de uso de imagem nas redes digitais do ORGANIZADOR.
Fonte: Serra Verde Express/Facebook