Plano Unimed/Sinaep pode ser mais barato que o plano da empresa
"A economia em relação ao plano que teria na empresa é de quase 40%", conta o Adm. Eduardo Luiz. Foto: Bruno Tadashi
Com a parceria inédita entre o Sinaep e a Unimed, nunca foi tão em conta aderir a um plano de saúde com abrangência nacional como o oferecido. Com uma prática de preços incomparável (veja a tabela de preços), o associado ao sindicato que já possui plano de saúde poderá refazer seus cálculos e refletir sobre a possibilidade migração. E quem ainda não possui nenhum plano, a ideia de depender apenas do sistema público de saúde sem dúvida cará para traz.
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O plano tem co-participação de 30%, apenas em consultas e exames realizados fora do internamento. Com participação máxima do usuário de R$ 87,54 por procedimento. Conheça os detalhes do plano pelo site sinaep.org.br.
Mais vantajoso que o plano da empresa
Mesmo com a empresa onde trabalha oferecendo plano de saúde, o Administrador Eduardo Luiz Gabardo Martins, 63 anos, preferiu aderir ao Plano de Saúde Unimed/Sinaep por dois motivos: o plano é mais barato e a cobertura para exames e consultas é mesma encontrada em outros planos.
No caso de Gabardo, em que o plano abrange também a esposa, quatro fillhas e um neto, a economia em relação ao plano que teria na empresa é de quase 40%. “Ao fazerem cotações com outros planos correlatos, os Administradores verão as vantagens de associarem-se ao SINAEP e optar por este plano oferecido pelo sindicato”, garante Eduardo Luiz.
Quem poderá ser incluído como dependente no plano?
São considerados beneficiários dependentes do titular:
a) o cônjuge
b) os filhos até 34 anos, 11 meses e 29 dias
c) o enteado, a criança ou adolescente sob a guarda ou tutela do beneficiário titular por força de decisão judicial, solteiro até 34 anos, 11 meses e 29 dias
d) a companheira ou companheiro, havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge
e) os filhos incapazes
f) netos com até 20 anos, 11 meses e 29 dias de idade, bem como genros e noras até 34 anos, 11 meses e 29 dias, desde que o filho(a) do titular também esteja inscrito no contrato, na qualidade de dependente.
Também é assegurada a inscrição de filhos adotivos menores de 12 (doze) anos, nas mesmas condições de cobertura do adotante, inclusive com o aproveitamento dos períodos de carências já cumpridos, desde que inscrito até 30 dias após a formalização da adoção e apresentado o respectivo termo judicial.