Receita Federal publicou o novo cronograma para o eSocial
Foto: Agência Brasil
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU do dia 5 de outubro de 2018, definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1.ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do Brasil, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação.
Leia também: Plano Unimed/Sinaep pode ser mais barato que o plano da empresa
A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema. Não houve alterações para as empresas do 1.º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão enviados a partir de julho de 2019.
As empresas do 2.º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2.º ou no 3.º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1.º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3.º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro de 2019. Eventos de SST começam em julho de 2019 para o 1.º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.
Segundo a Receita Federal, o eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3.º grupo que já transmitiu algum evento de tabela até 9 de outubro de 2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
Veja detalhes do cronograma:
Imagem: Receita Federal
1.º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
§ Tabelas: 08/01/2018
§ Não Periódicos: 01/03/2018
§ Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP CP: agosto/2018
§ Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
§ SST: julho/2019
2.º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
§ Tabelas: 16/07/2018
§ Não Periódicos: 10/10/2018
§ Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP CP: abril/2019
§ Substituição GFIP FGTS: abril/2019
§ SST: janeiro/2020
3.º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
§ Tabelas: 10/01/2019
§ Não Periódicos: 10/04/2019
§ Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP CP: outubro/2019
§ Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
§ SST: julho/2020
4.º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:
§ Tabelas: janeiro/2020
§ Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
§ Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
§ Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
§ SST: janeiro/2021
Fonte: Receita Federal