Registros Legais
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Reconhecido pelo Processo Mtb nº 308248/81, publicado no Diário Oficial da União em 19/10/1983.
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Estatuto em vigência aprovado em Assembléia Geral realizada em 28/05/1986.
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Estatuto em vigência registrado na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná - Estatuto de Entidade Sindical, às folhas 2 do livro 1/86, em 09/07/1986.
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Código da Entidade: 01210801712-9.
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CNPJ nº 77.974.434/0001-17.
O SINAEP mantém relações intersindicais e coopera com entidades da sociedade civil em geral, objetivando, em particular, a defesa dos interesses dos Administradores. Neste sentido, o SINAEP promove a defesa dos princípios democráticos e de justiça social, baseada nos seguintes postulados:
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Defesa da cidadania, fundada na plena aplicação dos direitos e garantias individuais, constitucionalmente previstos;
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Defesa do consumidor;
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Integração aos movimentos organizados da sociedade civil, na defesa dos interesses dos integrantes gerais da comunidade;
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Participação ativa nos movimentos sindicais com independência e fidelidade aos princípios consagrados em seu Estatuto.
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28 de janeiro, 2026
Edital de Convocação - Eleições Sinaep
Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal - Triênio 2026/2029
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25 de novembro, 2025
Edital de Convocação - AGEE 28/11/2025
Edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica - ACT 2026/2028
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17 de novembro, 2025
Edital de Convocação - ACT COPEL 2025/2027
Edital de convocação para a Assembleias Unificadas da Campanha Salarial dos Trabalhadores da COPEL.
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04 de novembro, 2025
Saúde Bucal é Saúde Integral: Por que Cuidar do Sorriso é Essencial?
A saúde bucal vai muito além de dentes bonitos. Ela está diretamente relacionada ao bem-estar, à autoestima e até à saúde geral do organismo
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22 de outubro, 2025
Edital de Convocação - ITAIPU 22/10/2025
Edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária - ACT ITAIPU 2025/2026
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09 de outubro, 2025
Proposta da Copel é um insulto
Na negociação de hoje, dia 08/10, a empresa trouxe mais do mesmo: correção dos salários, do vale-alimentação/refeição e do auxílio para famílias PCD pelo índice de inflação do INPC. O único “avanço” foi incluir no reajuste o valor do auxílio-creche. Avanços administrativos? Nenhum. Abono? Vai sonhando! Ganho real? Hahahahaha.