Doação do IR para atender crianças e adolescentes termina dia 27

Doação do IR para atender crianças e adolescentes termina dia 27

Foto: Aliocha Maurício/SEDS

Pessoas físicas e pessoas jurídicas que queiram destinar parte do imposto de renda devido para o atendimento de crianças e adolescentes têm até 27 de dezembro para formalizar a doação. No Paraná, a doação pode cofinanciar projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos desse público, nos 399 municípios do Estado, ou ser dirigida a projetos específicos desenvolvidos por organizações da sociedade civil.

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A lei que determina a continuidade do Banco de Projetos do FIA (Fundo Municipal para Infância e Adolescência) foi sancionada na segunda-feira (17) pelo governo do estado. A medida fortalece as iniciativas de entidades que atendem crianças e adolescentes no Paraná e acrescenta o artigo 19º à Lei 19.173/17, que trata da organização da política para a infância e a adolescência no Estado.

“A lei traz o reconhecimento do Banco de Projetos, reforçando que a pessoa física ou jurídica que destina parte do seu imposto de renda a uma instituição poderá selecionar um projeto aprovado pelo conselho e doar diretamente para aquele projeto ou entidade escolhida”, explica o superintendente de Políticas de Garantias de Direitos, Leandro Meller. Segundo ele, a aprovação dos projetos que serão beneficiados é feita pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-PR).

Como fazer

A assessora financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Marcela Evangelista, explica que pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido. Já pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto de renda. “Grande parte dos contribuintes não sabem que podem destinar parte do imposto de renda para projetos sociais. A doação é feita neste ano e a dedução acontece no ano seguinte, quando o contribuinte fizer a declaração referente a 2018”, explica Marcela.

Para doar para o FIA, o processo é online e o recibo impresso na hora. Basta acessar o site da Secretaria de Estado da Família ou do Cedca, clicar no banner do “Imposto de Renda”, no menu lateral direito, e seguir as instruções. Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses possíveis.

Selecionando a opção “FIA Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência. Na opção “Banco de Projetos”, o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o repasse. No link “Saiba mais” há informações adicionais sobre as propostas.

Recursos

Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente existem nas instâncias federal, estadual e municipal. Por meio deles é possível captar recursos para o atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção e garantia de direitos desses públicos.

A dedução de doações aos fundos da criança e do adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Fonte: AEN

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