EIRELI: Manual de Registro da Empresa Individual é alterado

EIRELI: Manual de Registro da Empresa Individual é alterado

Foto: Alex Silveira

O manual de registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) sofreu alterações em dois pontos relacionados ao aumento de capital e na constituição da empresa, que agora pode ser feita tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Uma nova regra se estende também ao considerado cidadão incapaz (art. 974 do Código Civil), que agora pode ser titular da empresa. As mudanças foram regulamentadas no dia 6 de agosto de 2018, a partir da instrução normativa nº 47 (de 3 de agosto), publicada pela Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa.

Leia também: Plano Unimed/Sinaep pode ser mais barato que o plano da empresa 

Na prática, a nova instrução derruba a DREI nº 38 (de 2 de março de 2017) que restringia a criação da EIRELI às pessoas naturais e autorizava o incapaz a apenas continuar atividade empresarial, mas não permitia que ele constasse como titular. No entanto, quando o titular da EIRELI for pessoa natural, isso deverá constar no ato constitutivo com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade. Já a pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal, o maior de 18 anos – brasileiro(a) ou estrangeiro(a) que estiver em pleno gozo da capacidade civil –, o menor emancipado, a pessoa jurídica nacional ou estrangeira e o incapaz, desde que exclusivamente para continuar a empresa.

A outra mudança se refere ao aumento de capital. Ele poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado (art. 980- A do CC). Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.

Leia as mudanças na íntegra clicando no link

O que é a EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma empresa com a característica de ter apenas uma pessoa titular. O modelo é recente e o capital social deve ser de 100 salários mínimos vigentes. O limite é estipulado para dar garantia a fornecedores e funcionários que terão relação com a empresa. A ideia é simples, se houver dificuldades financeiras, o capital pode ser usado para pagar dívidas.

Nesse modelo, o capital é integralizado já na hora de abrir a empresa EIRELI. Quer dizer que os 100 salários mínimos já são transferidos para a empresa no momento em que ela é registrada na Junta Comercial. Em empresas com sociedades limitadas, por exemplo, isso não ocorre. Vale lembrar que no caso da EIRELI, é possível compor o valor do capital com bens, que devem ser descritos no ato constitutivo junto ao órgão competente.

Os trâmites são feitos nesse formato porque a expectativa é de que a organização tenha crescimento a cada ano que passa, aumentando o seu patrimônio e se tornando mais sólida e rentável.

Para mais informações sobre a EIRELI, procure a Junta Comercial.

Comente pelo Facebook
Top