Empresas têm até novembro de 2018 para se adequarem ao eSocial

Empresas têm até novembro de 2018 para se adequarem ao eSocial

Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

Até novembro de 2018 todo administrador, empresário e pessoas afins que contratarem prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possuirem alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária em função dessa relação jurídica deverão se adequar ao eSocial, o que inclui os programas de saúde e segurança ocupacional. O projeto é do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações para um ambiente nacional virtual. Quem ainda não se adequou, é bom ficar alerta.

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Na prática, as empresas sempre tiveram a obrigação de fazer os programas de saúde e segurança ocupacional, entretanto a fiscalização era deficitária. Com o eSocial a fiscalização será automática, assim como a aplicação de multas para falhas ao informar tais eventos.

De acordo com Daniel Durski, médico do trabalho e sócio-proprietário da SEDNA Medicina e Engenharia de Segurança no Trabalho, agora é obrigatória a informação das condições ambientais do trabalho e fatores de risco aos quais o colaborador está exposto, bem como o envio de informações do monitoramento da saúde do trabalhador e também informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e até da aposentadoria especial dele. “A nova exigência pode causar algum tipo de confusão para o administrador. No entanto, hoje é possível contar com a ajuda de softwares e empresas especializadas nesse tipo de serviço, ou seja, dá para terceirizar esse trabalho dentro da empresa”, explica.

A SEDNA, por exemplo, está adequada para atender às demandas do eSocial com um software adaptado para a transmissão das informações ocupacionais para a plataforma do governo, o que diminui as chances de erros na transmissão desses dados com as empresas. “É uma ferramenta que permite exportar todas as informações relativas  dentro dos leiautes que o eSocial exige, para facilitar a vida do administrador, contador ou RH da empresa”, aponta Durski. “O software tende a fazer com que as empresas cumpram as legislações do Ministério do Trabalho e Emprego sem complicações”, finaliza.

Conforme explica o Governo Federal, o eSocial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. 

Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

Cronograma de implantação

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema foi realizado em duas etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas foi para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de novembro de 2018, a obrigatoriedade foi estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Ainda segundo o governo, além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos. A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação. Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.

Os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial são:

  • GFIP  -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE -  Livro de Registro de Empregados
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD -  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social 

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