Para novas adesões e/ou inclusão de dependente sem portabilidade:
Cláusula: XV - PERÍODOS DE CARÊNCIA
15.1. Para que possam beneficiar-se dos serviços, os beneficiários devem cumprir os períodos de carência abaixo relacionados, contados do início da vigência do presente contrato ou da inscrição do novo beneficiário:
15.1.1. CARÊNCIAS
Urgência e Emergência - 24 horas, observadas as limitações de cobertura quando em cumprimento de carência contratual ou Cobertura Parcial Temporária, previstas nas cláusulas específicas de urgência e emergência, adiante mencionadas.
Consultas médicas - 30 dias
Análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto necropsia), raio-x simpes e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultra-sonografia - 30 dias.
Fisioterapias - 90 dias.
Demais coberturas - 180 dias.
Parto a termo - 300 dias.
15.2. (somente para contratos em enfermaria) Contrata a ampliação de cobertura através de módulos específicos (apartamento) os associados inscritos sujeitar-se-á carência prevista para internações de 180 dias contadas a partir da data de ampliação.