Perguntas Frequentes - Plano de Saúde Estadual

Qual o tipo de contratação e segmentação (cobertura) do plano?

Atendimento Estadual nos serviços da rede credenciada. Plano Coletivo por Adesão Participativo com segmentação Ambulatorial, Hospitalar e Obstetrícia, seguindo as coberturas da Lei 9.656/98 e o Rol de Procedimentos Médicos da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Qual a abrangência de cobertura do plano?

Atendimento Estadual (Paraná) nos serviços da rede credenciada.

Quem poderá ser incluído como dependente do titular no plano?

São considerados beneficiários dependentes do titular:
a)    O cônjuge, sem eventual concorrência com o(a)companheiro(a);
b)    Os filhos solteiros, podendo ser incluído até 34 anos, 11 meses e 29 dias, sendo automaticamente excluído quando completarem 45 anos;
c)    Os enteados solteiros, podendo ser incluído até 34 anos, 11 meses e 29 dias, sendo automaticamente excluído quando completarem 45 anos;
d)    O menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) do titular, por força de decisão judicial solteiro, podendo ser incluído até 17 anos, 11 meses e 29 dias, sendo automaticamente excluído quando completarem 18 anos;
e)    O companheiro havendo União Estável, sem eventual concorrência com o cônjuge;
f)    Os filhos incapazes, sem limite de idade, assim declarado judicialmente;
g)    O neto(a) solteiro(a), podendo ser incluído até 34 anos, 11 meses e 29 dias, sendo automaticamente excluído quando completarem 45 anos.
A adesão e vigência do grupo familiar, dependerá exclusivamente da participação do beneficiário titular no plano de saúde, devendo ser escolhido o mesmo padrão de acomodação para todos os dependentes (dependente e titular).

O que é a coparticipação?

É o valor que o beneficiário pagará quando ocorrer utilização do plano para atendimentos ambulatoriais. Este valor corresponde a 30% (trinta por cento) do valor da tabela praticada pela Unimed, sendo estabelecido limite máximo para a coparticipação em R$ 138,94 (Cento e trinta e oito reais e noventa quatro centavos) por procedimento. Ex.: Consulta eletiva: Valor da tabela R$ 125,00: valor coparticipação R$ 37,50, Tomografia de crânio: valor da tabela aproximadamente R$535,08 valor coparticipação R$ 138,94 (limite máximo).

Em qual situação será cobrada a coparticipação?

Será cobrada a coparticipação em consultas médicas em consultório e pronto socorro, exames e procedimentos de diagnose realizados em consultórios médicos, clínicas, laboratórios e hospitais em regime ambulatorial, fisioterapias e acupuntura realizadas em regime ambulatorial. Para internamentos clínicos ou cirúrgicos, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia não haverá cobrança da coparticipação.

Como é efetuada a cobrança da coparticipação?

A cobrança é enviada ao cliente junto com a mensalidade, sendo realizada somente após o pagamento do atendimento ao prestador credenciado ou médico cooperado. No boleto de cobrança constará a descrição e data do atendimento.

Quais são as Carências?

24 (vinte e quatro) horas - Urgência e Emergência, exceto quando em cumprimento de carência contratual ou Cobertura Parcial Temporária, previstas na cláusula específica de urgência e emergência.
30 (trinta) dias - Consultas médicas, análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto necrópsia), raio-x simples e contrastado, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultrassonografia.
180 (cento e oitenta) dias - Fisioterapia, consultas/sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional.
180 (cento e oitenta) dias - Demais coberturas (exceto parto a termo).
300 (trezentos) dias - Parto a termo, aqueles que ocorrerem a partir da 37ª semana de gravidez.

O que é prazo de carência?

Carência é o período ininterrupto durante o qual o BENEFICIÁRIO não terá direito a determinadas coberturas previstas no contrato. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente e não podendo ser somados.

Como devo proceder para utilizar os serviços da rede credenciada?

Urgências e Emergências: Ir até os prontos-socorros e hospitais credenciados mais próximos, sempre com o cartão de identificação Unimed e documento de identidade em mãos.
Consultas: Agendar previamente o atendimento e comparecer ao consultório médico, sempre com o cartão de identificação Unimed e documento de identidade em mãos. Caso não possa comparecer na data e horário agendados, a consulta deverá ser desmarcada, pois dessa forma, poderá estar disponibilizando o horário a outro cliente que esteja precisando de atendimento.
Procedimentos cirúrgicos, ambulatoriais e internamentos: Entrar em contato com a Unimed da cidade onde irá realizar o procedimento para orientações referente à liberação.
Obs.: Antes de realizar o procedimento solicitado pelo médico, o beneficiário deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) por meio do telefone 0800 0414554, para verificar se o seu plano possui cobertura contratual.

O plano tem cobertura para remoção Terrestre?

Sim, O plano possui cobertura para remoção terrestre inter-hospitalar para os atendimentos classificados como urgência e emergência e se caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos da unidade inicial para continuidade do atendimento ao beneficiário.

O plano tem cobertura para transporte aéreo?

Sim, a UNIMED disponibilizará aos beneficiários inscritos neste contrato os serviços de remoção aeromédica de urgência, a serem prestados por empresa especializada contratada para este fim, observadas as limitações de cobertura contratuais e o prazo de 60 (sessenta) dias de carência, contados a partir do início de vigência do presente contrato ou da inscrição de novo beneficiário.

O plano tem cobertura para REMISSÃO ASSISTENCIAL – BENEFÍCIO FAMÍLIA? 

Sim, os Beneficiários Dependentes do Beneficiário Titular, após o óbito deste, adquirem o direito de permanência nas mesmas condições e limites definidos no contrato do plano assistencial celebrado junto à UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, pelo período máximo de 2 (dois) anos, com a isenção de pagamento das mensalidades.

Quem poderá ser incluído no Benefício Família?

São considerados Beneficiários Dependentes do Beneficiário Titular, todas as pessoas que apresentarem as condições abaixo relacionadas, desde que devidamente inscritos com antecedência mínima de 06 (seis) meses à data do óbito do Beneficiário Titular:

a) Titular poderá ser incluído até 69 anos;
b) Esposo(a) poderá ser incluído até 69 anos;
c) Companheiro(a), poderá ser incluído até 69 anos devidamente comprovado por meio de certidão registrada em cartório ou comprovantes de coabitação, sendo neste último caso, passível de analise, por meio de no mínimo 2 documentos;
d) Filhos, enteados, tutelados ou que estejam sob guarda judicial, solteiros poderão ser incluídos até 34 anos, 11 meses e 29 dias, sendo excluídos quando completarem 45 anos;
e) Filhos inválidos sem limite de idade, enquanto perdurar a invalidez ou interdição;
f) Filho nascido após o óbito do titular, desde que cumprida as devidas carências pelo titular falecido.
g) Netos solteiros poderão ser incluídos até 34 anos, 11 meses e 29 dias, sendo excluídos quando completarem 45 anos;

Como esclarecer dúvidas que possam surgir após o início da cobertura do plano?

Para auxiliar no atendimento e esclarecer dúvidas a respeito do seu plano, a Unimed possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) que funciona 24 horas, todos os dias da semana por meio do telefone 0800 0414554. Este serviço poderá ser utilizado para informações sobre:

  • Cartão de identificação
  • Documentos contratuais
  • Guia Médico
  • Financeiro
  • Informação cadastral
  • Orientação para liberação
  • Reclamação/ elogio
  • Recursos disponíveis
  • Remoção
  • Telefones e endereços do sistema Unimed

Para facilitar a localização do seu plano no sistema, tenha sempre em mãos o seu cartão de identificação. A Unimed possui seu espaço na Internet por meio do Portal Unimed www.unimed.com.br com os seguintes serviços:

  • Guia médico
  • Dicas de Saúde
  • Fale com a Unimed
  • Consulte sua Unimed
  • Agência Unimed Notícia 

Para mais informações sobre o Plano de Saúde Unimed/SINAEP entre em contato com a Administradora de Benefícios Extramed pelo WhatsApp 41 4007.2270.

 

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